Foram concluídas as negociações coletivas com os Sindicatos de Trabalhadores em Condomínios de São Paulo, Osasco, Taubaté, Guarulhos, São José do Campos e Franca, estabelecendo-se o reajuste de 3% sobre o piso salarial, vale-refeição e cesta básica que foram reunidos em um único item sob a denominação vale-alimentação.
Abaixo municípios que compõem as bases territoriais dos respectivos Sindicatos de Trabalhadores:
São Paulo: São Paulo
Osasco: Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Santana de Parnaíba, São Roque e Taboão da Serra.
Taubaté: Taubaté
Guarulhos: Arujá, Caieiras, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Santa Isabel e Suzano.
São José dos Campos: Aparecida, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Cruzeiro, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, Silveiras e Tremembé.
Franca: Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Igarapava, Itapirapuã Paulista, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.
Além do reajuste, a convenção coletiva detalha que as homologações e os procedimentos necessários à instauração e/ou manutenção do regime 12 X 36, bem como dos turnos ininterruptos de revezamento deverão ocorrer sem custos aos Condomínios, estipulando-se, inclusive, prazo máximo de 15 dias para que o sindicato profissional expresse anuência por escrito.
O SINDICOND permanece à disposição quanto a possíveis dúvidas, reafirmando seu compromisso junto a seus representados.
Fonte: www.sindicond.com.br e Sindiconet