Um estudo Serasa Experian apontou crescimento de 23,1% na inadimplência dos consumidores com condomínios de todo o Brasil em 2015 se comparado com 2014.
No primeiro trimestre de 2016, comparado ao mesmo período de 2015, a inadimplência dos condôminos teve alta de 26,6%.
O aumento da inadimplência, entretanto, foi a oportunidade para uma reforma providencial em algumas leis condominiais, o que ajudou na qualidade da administração de condomínios.
Veja abaixo as principais mudanças:
O que diz a lei sobre inadimplência em condomínios?
A legislação imobiliária teve de se adaptar a esses comportamentos e foram criadas uma série de artigos importantes para proteger os empreendimentos contra os maus pagadores.
Uma delas foi aprovada em março do ano passado, com o novo Código de Processo Civil, previsto no artigo 784, na qual o condômino que ficar inadimplente com a cota condominial terá apenas três dias para quitar a dívida.
A alternativa do inadimplente é o pagamento, que pode ser parcelado em até seis vezes, após atraso de um mês. Se isso não for feito, o síndico poderá reunir os recibos em atraso e as atas de reuniões para comprovar os débitos. A partir disso, o condômino poderá ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e, em três dias, o imóvel penhorado.
Multa por atraso de pagamento
Outras medidas são aplicáveis para proteger os condomínios de serem lesados por devedores. Uma delas é a aplicação de multa de 2% com juros de até 1% ao mês, correspondentes às taxas em atraso. Nessa modalidade, o condômino fica proibido de votar ou ser votado em audiências.
Há também dois modelos que podem ser utilizados: o protesto de boletos vencidos e a multa pós-condenação na Justiça, que prevê que o valor devido deve ser pago em até 15 dias, caso contrário, será acrescentada uma multa de 10% no valor total.
Recursos para evitar o risco de inadimplência
"Uma maneira para a administração de condomínios evitar devedores é alertando antecipadamente seus condôminos sobre os atrasos e dívidas não pagas."
Dessa forma, serviços como a Carta de Cobrança, informa os devedores sobre dívidas em aberto, data de vencimento, além da possibilidade de adicionar na própria Carta de Cobrança enviada, boleto com código de barras, aumentando a taxa de pagamentos da dívida.
Esse recurso em específico concede orientações para o pagamento – até 10 dias para regularizar a situação financeira – evitando que a anotação não seja disponibilizada para o mercado por meio de relatórios da Serasa Experian. A ferramenta ajuda a restaurar em até 50% o percentual de crédito do consumidor.
Novas medidas
O índice de inadimplência geralmente registra um aumento no primeiro trimestre de todos os anos. Isso porque, essa é a época na qual a população concentra mais despesas e gastos.
É preciso considerar que em época de retração econômica, a parcela de pessoas mais afetadas são as de classe mais baixa, que quando há inflação ou perda de emprego, não conseguem arcar com as despesas.
Por isso os condomínios devem estar sempre atentos aos riscos de inadimplência aproveitando todas as oportunidades de recuperação, mantendo as contas do condomínio e os serviços oferecidos sempre em dia.
Fonte: Artigo de Serasa Experian, 20 de Fevereiro de 2017